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MEIs estão proibidos de prestar serviços de venda e instalação de quaisquer sistemas de segurança eletrônica em condomínios e empresas

Síndico agora é o novo responsável pelas infrações

Entenda a Lei 14.967/2024 que estabelece o novo Estatuto da Segurança Privada (ESP).

 

MEI - Está proibido de prestar serviços de segurança eletrônica!

Os Microempreendedores Individuais (MEI) não podem mais atuar com segurança eletrônica!

No caso dos Condomínios, e em quaisquer outros estabelecimentos, industrias, os síndicos e gestores passam a ser solidariamente responsáveis, civil e criminalmente pela contratação e falhas dos serviços de profissionais não autorizados pela Polícia federal, pelos vazamentos de dados regidos pela LGPD que agora é parte integrante do ESP e pelas falhas nos sistemas.

 

Porque?

 

Segundo o novo Estatuto da Segurança Privada, microempreendedores individuais (MEI) estão proibidos de atuar no setor de segurança eletrônica, porque a nova legislação exige que as empresas que prestam serviços de segurança eletrônica, como monitoramento de câmeras, portaria remota, e controle de acesso, sejam autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal, o que não é compatível com o regime simplificado do MEI.

 

O estatuto visa profissionalizar e garantir que empresas envolvidas na segurança privada, incluindo a eletrônica, tenham a estrutura financeira, técnica e de pessoal adequada para garantir a segurança e proteção dos dados e patrimônios. Empresas menores, sem essa estrutura, estão excluídas de atuar nesse segmento.

Fonte: Estatuto da Segurança Privada (2024), Art. 5º(Senado).


| O que diz a lei? No texto da Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada deixa claro que agora, apenas empresas devidamente autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal podem operar no setor de segurança privada, a lei que simplifica e rege as MEIs, dispensa a necessidade de certificação técnica (CREA) para prestar os serviços, e o novo ESP exige ainda mais profissionais, como o DPO, que é o responsável em caso de vazamentos de dados, o que inclui imagens, áudios e dados de entrada e saída de moradores e de documentos. E ainda o GESTOR do projeto, que é responsável pelo projeto que agora se torna indispensável na definição da análise de risco do empreendimento, esses profissionais são agora necessários na contratação dos  serviços de segurança eletrônica, como controles de acesso, alarmes, cercas elétricas, CFTV, portarias remotas e sistemas de vigilância.

O MEI, por sua própria natureza e limitações legais, não atende aos requisitos de estrutura e capital social mínimo exigido pela lei que agora é de (R$ 100.000,00) para operar em áreas de segurança privada pois o MEI é dispensado de apresentar capital mínimo.

 

Além disso, a legislação impõe requisitos de certificação técnica para empresas de segurança eletrônica, o que automaticamente exclui o MEI dessas atividades por estar livre delas.

 

Portanto, a proibição está implícita nas exigências de autorização pela Polícia Federal, de capital social e de responsabilidade técnica, o que inviabiliza a atuação do MEI nesse setor.

 

Mádson Duarte Leite

Gestor de Segurança Privada



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